• 16 janeiro, 2024

Você tem direito! A atuação do PROCON na defesa do consumidor

Comprou um relógio que parou de funcionar e a loja se nega a trocar? Aquela roupa de cama do site parecia ter uma qualidade muito melhor pelas fotos que na sua casa? A empresa de telefonia triplicou sua conta e você não sabe o que fazer? Então vá atrás de seus direitos e procure o PROCON da sua cidade!

Disponível de forma gratuita, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor, conhecido como PROCON, é o lugar certo para que você, consumidor, possa ir atrás dos seus direitos e reivindicar o que foi lesado. Neste artigo, falaremos sobre a história e a atuação do órgão e explicaremos como buscar atendimento.

PROCON surgiu para defender você

Propaganda enganosa, produtos com defeitos, contas com cobranças abusivas. Infelizmente, esses problemas sempre foram uma grande dor de cabeça para os brasileiros. Mesmo tendo razão, muitas vezes a conversa com os fornecedores é complicada e onerosa. O desgaste é grande e pode não levar em nada.

Para garantir o seu direito, o Brasil conta com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) regulamentado em 20 de março de 1997 pelo Decreto Presidencial nº 2.181. Foi a partir dele que os órgãos de defesa do consumidor foram regulados e os PROCONS ganharam mais espaço diante a população.

O primeiro PROCON foi criado em 1976, em São Paulo e, em função da sua atuação, foi ganhando o país. Contudo, no primeiro código Comercial, de 1840, já existiam artigos que asseguraram o direito do consumidor, que nesse caso, eram os passageiros de embarcações. 

Em 1916, o Código Civil ganhou o artigo 1245 que estabelecia critérios sobre a responsabilidade do fornecedor. Entre os anos 30 e 50, cresceram os movimentos populares que questionavam, inclusive, a alta dos preços de produtos e pediam uma regulamentação. Na década de 1970, o Governo do Estado de São Paulo criou o primeiro órgão público de proteção ao consumidor e começou a implementar uma organização no que gerenciava o consumo.  Nos anos 1990, a Lei 8.078 foi sancionada. Essa é a lei que contém o Código de Defesa do Consumidor e criou os departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para que serve o PROCON?

“Vou ir ao PROCON atrás dos meus direitos!” Você com toda certeza já escutou essa frase ou até mesmo disse! Mas, você tem ideia de tudo o que o PROCON faz? Confira algumas das funções do órgão:

  • Receber as reclamações e abrir processos administrativos de forma individual ou coletiva, contra fornecedores, tanto de bens quanto de serviços;
  • Orientar os consumidores tanto sobre os seus direitos quanto as suas obrigações nas relações de consumo
  • Acompanhar as ações judiciais coletivas
  • Oferecer educação para o consumo
  • Realizar pesquisa municipais sobre o direito do consumidor
  • Realizar auditorias e fiscalizações em estabelecimentos

Além de todas essas funções, o PROCON tem a prerrogativa de autuar, multar e até mesmo interditar estabelecimentos que não cumprirem as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor.

É importante lembrar que o PROCON é um órgão ligado à prefeitura municipal ou ao Governo do Estado. Não é realizada cobranças para o atendimento da população. Ou seja, quando você procura o PROCON, seu atendimento é totalmente gratuito.

Como e quando procurar o PROCON?

Se você for lesado na compra de algum produto, na contratação de algum serviço ou por alguma situação financeira e não conseguiu resolver o problema de forma amigável, procure o PROCON. 

Em todos os estados, você pode ligar para o telefone 151 ou registrar sua reclamação pelo site consumidor.gov.br. Se você prefere procurar o órgão pessoalmente, em muitas localidades é possível realizar o agendamento via site específico do PROCON municipal ou estadual.

Fonte: Texto retirado do Blog Nath Finanças
Link: https://www.nathfinancas.com.br/noticias/voce-tem-direito-a-atuacao-do-procon-na-defesa-do-consumidor/

Fonte: Flowing