O programa:
Afastamento temporário do Empregado de suas atividades, sem que isto implique em sua rescisão do contrato de trabalho, por meio da Licença Não Remunerada – (“período sabático”), o que possibilita ao empregado Sanofi redesenhar sua jornada profissional, pessoal ou acadêmica.
Público alvo:
São elegíveis a participar do período sabático, Empregados com no mínimo 12 (doze) meses de contrato de trabalho por prazo indeterminado, com a avaliação de performance (do último ciclo) considerada “Impacto Excepcional’’ ou “Impacto Consistente’’ (no modelo ainda de 2021 “Dentro do Esperado” ou “Acima do Esperado”) e que estejam enquadrados a partir do Global Grade L2-1. O intervalo mínimo entre dois Sabáticos é de 5 (cinco) anos.
O pedido realizado pelo empregado para o período sabático deve ser de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, conforme formalização sistêmica e assinatura da documentação aplicável.
Consulte a política no Gibraltar “CBRA-SOP-000428_Novas formas de se trabalhar” para mais informações.
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