Fazemos parte do Programa de Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), isto significa que somos adeptos à prorrogação dos dias de duração da Licença Maternidade de 120 dias previstos em lei, para 180 dias remunerados e na Licença Paternidade de 05 dias previstos em lei, para 20 dias remunerados, pois sabemos da importância da presença nestes momentos únicos da vida., pois sabemos da importância da presença nestes momentos únicos da vida. Este benefício também se entende em casos de adoção e guarda judicial. O benefício deve ser solicitado até o final do primeiro mês após a data do parto/adoção. |
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o estresse como qualquer tipo de alteração que cause desgaste físico, emocional ou psicológico. De a[...]
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. E é este pensamento que Adalto Carvalho leva a cada vez[...]