O programa:
Modalidade de horário de trabalho reduzido com jornada de 20 horas semanais e 4 horas diárias (part time). Esta modalidade de contrato necessariamente deverá ocorrer no período das 09:00 às 13:00 ou das 13:00 às 17:00, sem intervalo, nos termos do art. 71, §1º da CLT.
Público alvo:
São elegíveis a participar todos os Empregados da Sanofi, com exceção dos Empregados que trabalham em regime de turno das fábricas. O part time é aplicado tanto para Empregados que já possuem um contrato de trabalho com jornada de 40 horas semanais e tem a intenção de reduzir essa jornada, como para os Empregados que irão iniciar na companhia com essa jornada reduzida, já oferecida no momento da admissão.
Consulte a política no Gibraltar “CBRA-SOP-000428_Novas formas de se trabalhar” para mais informações.